Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69936, de 7 de outubro de 2025

Nº 69936/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Presidente Alves, do imóvel objeto da Matrícula n° 20.029 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pirajuí, localizado na Rua Rui Barbosa, n° 45, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o n° 859, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00013374/2025-74.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde e ao desenvolvimento de atividades na área da saúde.

Art. 2.
- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 52.550, de 27 de dezembro de 2007.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.