São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52534, de 26 de dezembro de 2007
Nº 52534/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.534, de 26 de dezembro de 2007
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Economia e Planejamento e o Município de , objetivando a transferência de recursos financeiros do Fundo de Melhoria das Estâncias
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia e Planejamento, CNPJ nº 46.393.500/0001-31, neste ato representada por seu Titular, , portador do R.G. e do CPF , autorizado pelo Decreto nº , de de de 2007, e o Município de , CNPJ nº , neste ato representado pelo seu Prefeito, , portador do R.G. e do CPF , autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , celebram o presente Convênio, mediante cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para " ", de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I, fls. .
São executores do presente Convênio:
Para a execução do presente Convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
O valor do presente Convênio de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do Estado e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria das Estâncias, onerarão o Elemento Econômico - Transferências a Municípios - Para Despesas de Capital, Ação - Categoria de Programação.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, o MUNICÍPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., em caderneta de poupança se o seu uso for igual ou superior a um mês ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste Convênio;
3. o MUNICÍPIO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais a ser fornecido pela Instituição Financeira, os quais integrarão a prestação de contas tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "e" deste instrumento;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou à restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio SEP/DADE ", seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, de fls. , que faz parte integrante do presente Termo de Convênio, em ( ) parcelas.
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento, total ou parcial, de qualquer de suas cláusulas.
Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim convencionado ou aplicação indevida ou rescisão do ajuste a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.
O prazo de vigência do presente Convênio dar-se-á até ( ) dias, a partir da data da assinatura.
- Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Economia e Planejamento, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.___________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
2.___________________________
Nome:
R.G.:
CPF.: