São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52512, de 5 de agosto de 1970
Nº 52512/1970
Casa Civil
DECRETO N. 52.512, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970
Acrescenta parágrafo ao
Art. 4.
do Decreto n. 52.307, de 23 de setembro de 1969, e dá outras providências
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Casa Civil
DECRETO N. 52.512, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970
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