Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52509, de 20 de dezembro de 2007

Nº 52509/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 8.439.931,00 (Oito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo