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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52502, de 18 de dezembro de 2007

Nº 52502/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 85 (oitenta e cinco) veículos;
IIGrupo "S-2" - 90 (noventa) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 01 (um) veículo.
IVGrupo "S-4" - 271 (duzentos e setenta e um) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.106, de 11 de setembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2007.

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