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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51106, de 11 de setembro de 2006

Nº 51106/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “S-1” - 79 (setenta e nove) veículos;
IIGrupo “S-2” - 50 (cinquenta) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 1 (um) veículo;
IVGrupo “S-4” - 271 (duzentos e setenta e um) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.052, de 24 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.

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