Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5247, de 16 de dezembro de 1974

Nº 5247/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 5.247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milho de cruzeiros) unidade abaixo discriminada:

Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementao destina-se ao pagamento de despesas com desapropriao de terrenos e imveis necessrios ampliao da garagem do Palcio dos Bandeirantes.

Art. 3.
- Nos termos do pargrafo nico, artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programao Oramentria de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo