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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52461, de 11 de dezembro de 2007

Nº 52461/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 51.088, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo 1º deste decreto, depois de restaurados, serão destinados à instalação de espaços de lazer, turismo e cultura, com a finalidade de difundir a memória cultural e esportiva." (NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2007.

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