São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52461, de 11 de dezembro de 2007
Nº 52461/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 51.088, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo 1º deste decreto, depois de restaurados, serão destinados à instalação de espaços de lazer, turismo e cultura, com a finalidade de difundir a memória cultural e esportiva." (NR)
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2007.