São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51088, de 1 de setembro de 2006
Nº 51088/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, e
Considerando que, nos autos de ação judicial em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (processo nº 1299/93), a Fazenda do Estado obteve a posse direta dos bens imóveis conhecidos como “Casarões do Valongo”, situados no Largo Marquês de Monte Alegre, nºs 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 11, no Município de Santos, devendo a aquisição da propriedade concretizar-se com a expedição e registro da respectiva Carta de Adjudicação;
Considerando tratar-se de bens objeto de tombamento, em deteriorado estado de conservação, cuja reparação afigura-se emergencial, sob pena de se pôr em risco a incolumidade da população que reside ou circula nos arredores;
Considerando que, por motivos históricos e culturais, a Prefeitura do Município de Santos dispõe-se a receber a posse dos sobreditos bens nas circunstâncias descritas no considerando precedente; Considerando que o Poder Executivo deflagrará processo legislativo objetivando a doação dos sobreditos bens em favor do destinatário da permissão adiante autorizada,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.