São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52456, de 7 de dezembro de 2007
Nº 52456/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
XVIII - Área nº IB-00-0018-00-S, que consta pertencer a ARIOVALDO JOSÉ MOLENTO E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.578.436,24 e E=703.458,25), e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 2 (N=7.578.420,81 e E=703.468,93), confrontando com JOSÉ ROBERTO MODOLIN E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 241,21m até o Ponto 3 (N=7.578.183,08 e E=703.509,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,34m até o Ponto 4 (N=7.578.184,08 e E=703.499,44), confrontando com FOAD JOSÉ JORGE, deflete à direita e segue numa distância de 239,11m até o Ponto 5 (N=7.578.419,74 e E=703.458,97), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 16,52m até o Ponto 1 (N=7.578.436,24 e E=703.458,25), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.481,18m²;
XXIII - Área nº IB-00-0023-00-S, que consta pertencer a ANTONIO ROBERTO GRELLA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.575.898,00 e E=703.877,05), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.575.899,52 e E=703.886,94), confrontando com CÓRREGO VENTANIA, deflete à direita e segue numa distância de 125,57m até o Ponto 3 (N=7.575.775,36 e E=703.905,72), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,33m até o Ponto 4 (N=7.575.779,14 e E=703.895,03), confrontando com MOTOTAKA TAKAGI E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 120,22m até o Ponto 1 (N=7.575.898,00 e E=703.877,05), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.228,97m²;
XXVII - Área nº IB-00-0027-00-S, que consta pertencer a CELSO ANTONIO DAVOGLIO E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.574.443,05 e E=704.115,60) e segue numa distância de 15,39m até o Ponto 2 (N=7.574.456,20 e E=704.123,59), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 1.469,32m até o Ponto 3 (N=7.573.005,96 e E=704.359,60), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,23m até o Ponto 4 (N=7.573.006,50 e E=704.349,38), confrontando com USINA IACANGA DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.455,44m até o Ponto 1 (N=7.574.443,05 e E=704.115,60), sem confrontantes e encerrando uma área de 14.623,31m²;
XXVIII - Área nº IB-00-0028-00-S, que consta pertencer a USINA IACANGA DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.573.006,50 e E=704.349,38) e segue numa distância de 10,23m até o Ponto 2 (N=7.573.005,96 e E=704.359,60), confrontando com CELSO ANTONIO DAVOGLIO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 1.557,45m até o Ponto 3 (N=7.571.468,86 e E=704.610,52), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,31m até o Ponto 4 (N=7.571.468,86 e E=704.600,21), confrontando com AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.557,97m até o Ponto 1 (N=7.573.006,50 e E=704.349,38), sem confrontantes e encerrando uma área de 15.709,52m²;
XXXII - Área nº IB-00-0032-00-S, que consta pertencer a GIULIANA CECHINATO GALZERANO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.567.165,65 e E=705.105,98) e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.567.165,53 e E=705.116,05), confrontando com MARIA HELENA GALZERANO VIGERELLI E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 905,29m até o Ponto 3 (N=7.566.267,31 e E=705.003,17), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 12,77m até o Ponto 4 (N=7.566.276,43 e E=704.994,23), confrontando com MIGUEL ANGELO SEMPREBONE, deflete à direita e segue numa distância de 896,22m até o Ponto 1 (N=7.567.165,65 e E=705.105,98), confrontando com SP-321 e encerrando uma área de 9.009,92m²;
XXXIII - Área nº IB-00-0033-00-S, que consta pertencer a MIGUEL ANGELO SEMPREBONE: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.566.276,43 e E=704.994,23) e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 2 (N=7.566.267,29 e E=705.003,18), confrontando com GIULIANA CECHINATO GALZENARO, deflete à direita e segue numa distância de 889,09m até o Ponto 3 (N=7.565.384,79 e E=704.895,11), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.565.386,00 e E=704.885,18), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 897,08m até o Ponto 1 (N=7.566.276,43 e E=704.994,23), confrontando com SP-321 e encerrando uma área de 8.929,314m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.565.403,19 e E=704.826,44) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.565.401,99 e E=704.836,33), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 435,67m até o Ponto 3 (N=7.564.969,64 e E=704.782,60), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.564.970,93 e E=704.772,68), confrontando com ARISTEU ANTÔNIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 435,59m até o Ponto 1 (N=7.565.403,19 e E=704.826,44), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.349,115m²; a área total do terreno é de 13.278,43m²;
XXXIV - Área nº IB-00-0034-00-S, que consta pertencer a ARISTEU ANTONIO VIEIRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.564.970,83 e E=704.772,67) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.564.969,64 e E=704.782,60), confrontando com MIGUEL ANGELO SEMPREBONE, deflete à direita e segue numa distância de 544,87m até o Ponto 3 (N=7.564.428,60 e E=704.718,12), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 249,41m até o Ponto 4 (N=7.564.181,11 e E=704.687,18), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.564.182,36 e E=704.677,25), confrontando com ARISTEU ANTONIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 249,94m até o Ponto 6 (N=7.564.430,37 e E=704.708,26), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 544,28m até o Ponto 1 (N=7.564.970,83 e E=704.772,67), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.943,26m²;
XXXVI - Área nº IB-00-0036-00-S, que consta pertencer a ARISTEU ANTONIO VIEIRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.563.387,41 e E=704.578,03) e segue numa distância de 10,90 m até o Ponto 2 (N=7.563.382,46 e E=704.587,75), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 42,19m até o Ponto 3 (N=7.563.340,35 e E=704.585,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 417,49m até o Ponto 4 (N=7.562.926,16 e E=704.532,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.562.927,36 e E=704.522,80), confrontando com MARIO YOCHIFUMI YAMAUTI, deflete à direita e segue numa distância de 417,23m até o Ponto 6 (N=7.563.341,29 e E=704.575,19), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 46,21m até o Ponto 1 (N=7.563.387,41 e E=704.578,03), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.615,56m²;
XXXVII - Área nº IB-00-0037-00-S, que consta pertencer a MÁRIO YOCHIFUMI YAMAUTI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.562.927,36 e E=704.522,80) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.562.926,16 e E=704.532,73), confrontando com ARISTEU ANTÔNIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 700,65m até o Ponto 3 (N=7.562.230,58 e E=704.448,56), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 4 (N=7.562.232,52 e E=704.438,72), confrontando com KAMIMURA KUMAGIRO E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 699,91m até o Ponto 1 (N=7.562.927,36 e E=704.522,80), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.004,72m²;
XXXVIII - Área nº IB-00-0038-S, que consta pertencer a KAMIMURA KUMAGIRO E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.562.232,52 e E=704.438,72) e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.562.230,58 e E=704.448,56), confrontando com MARIO YOCHIFUMI YAMAUTI, deflete à direita e segue numa distância de 142,45m até o Ponto 3 (N=7.562.089,08 e E=704.432,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 4 (N=7.562.091,33 e E=704.422,35), confrontando com NELSON SCUTERI E SUA MULHER, deflete à direita e segue numa distância de 142,13m até o Ponto 1 (N=7.562.232,52 e E=704.438,72), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.423,03m²;
XXXIX - Área nº IB-00-0039-S, que consta pertencer a NELSON SCUTERI E SUA MULHER: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.562.091,33 e E=704.422,35), e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 2 (N=7.562.089,08 e E=704.432,15), confrontando com KAMIMURA KUMAGIRO E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 116,26m até o Ponto 3 (N=7.561.973,59 e E=704.418,77), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 4 (N=7.561.975,95 e E=704.408,98), confrontando com TULIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 116,15m até o Ponto 1 (N=7.562.091,33 e E=704.422,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.161,89m²;
XL - Área nº IB-00-0040-00-S, que consta pertencer a TÚLIO LENHARO: o terreno começa no Ponto 1 (N= 7.561.975,95 e E= 704.408,98), e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.561.973,59 e E=704.418,77), confrontando com NELSON SCUTERI E SUA MULHER, deflete à direita e segue numa distância de 1.403,62m até o Ponto 3 (N=7.560.580,14 e E=704.249,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 35,61m até o Ponto 4 (N=7.560.615,28 e E=704.243,35), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 1.369,44m até o Ponto 1 (N=7.561.974,68 e E=704.408,83), sem confrontantes, encerrando uma área de 13.874,26m²;
XLI - Área nº IB-00-0041-00-S, que consta pertencer a TÚLIO LENHARO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.560.615,28 e E=704.243,35), e segue numa distância de 35,61m até o Ponto 2 (N=7.560.580,14 e E=704.249,15), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 324,64m até o Ponto 3 (N=7.560.257,88 e E=704.209,92), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,92m até o Ponto 4 (N=7.560.252,66 e E=704.199,21), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 365,30 m até o Ponto 1 (N=7.560.615,28 e E=704.243,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.449,68m².
XLII - Área nº IB-00-0042-00-S, que consta pertencer a TÚLIO LENHARO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.560.252,66 e E=704.199,21), e segue numa distância de 11,92m até o Ponto 2 (N=7.560.257,88 e E=704.209,92), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 612,92m até o Ponto 3 (N=7.559.649,45 e E=704.135,85), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,64m até o Ponto 4 (N=7.559.640,65 e E=704.129,87), confrontando com TREVO DE ACESSO À ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 7,08m até o Ponto 5 (N=7.559.636,42 e E=704.124,19), confrontando com TREVO DE ACESSO À ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 620,78m até o Ponto 1 (N=7.560.252,66 e E=704.199,21), sem confrontantes, encerrando uma área de 6.180,88m²;
XLIII - Área nº IB-00-0043-00-S, que consta pertencer a SUCESSORES DE DOMINGOS MAZARO. O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.559.549,68 e E=704.108,59) e segue numa distância de 23,18m até o Ponto 2 (N=7.559.528,49 e E=704.118,01), confrontando com SP-350, deflete à direita e segue numa distância de 47,31m até o Ponto 3 (N=7.559.481,20 e E=704.116,79), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 47,63m até o Ponto 4 (N=7.559.433,95 e E=704.110,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,65m até o Ponto 5 (N=7.559.429,25 e E=704.100,07), confrontando com EUFRÁSIO LUIZ DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 53,05m até o Ponto 6 (N=7.559.481,87 e E=704.106,81), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 67,82m até o Ponto 1 (N=7.559.549,68 e E=704.108,59), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.077,33m²;
XLIV - Área nº IB-00-0044-00-S, que consta pertencer a EUFRÁSIO LUIZ DOS SANTOS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.559.429,25 e E=704.100,07) e segue numa distância de 11,65m até o Ponto 2 (N=7.559.433,95 e E=704.110,73), confrontando com SUCESSORES DE DOMINGOS MAZARO, deflete à direita e segue numa distância de 290,81m até o Ponto 3 (N=7.559.145,14 e E=704.076,71), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 128,86m até o Ponto 4 (N=7.559.017,64 e E=704.057,99), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 5 (N=7.559.034,81 e E=704.050,41), confrontando com JOSÉ ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA, deflete à direita e segue numa distância de 112,98m até o Ponto 6 (N=7.559.146,59 e E=704.066,82), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 284,61m até o Ponto 1 (N=7.559.429,25 e E=704.100,07), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.091,47m²;
XLV - Área nº IB-00-0045-00-S, que consta pertencer a JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA ALMEIDA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.559.034,81 e E=704.050,41) e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 2 (N=7.559.017,64 e E=704.057,99), confrontando com EUFRÁSIO LUIZ DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 8,79m até o Ponto 3 (N=7.559.008,94 e E=704.056,72), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 26,62m até o Ponto 1 (N=7.559.034,81 e E=704.050,41) sem confrontantes e encerrando uma área de 43,97m²;
XLVI - Área nº IB-00-0046-00-S, que consta pertencer a PAULO JULIANO NICOLIELO JÚNIOR: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.558.265,27 e E=703.959,77) e segue numa distância de 40,83m até o Ponto 2 (N=7.558.303,39 e E=703.974,41), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 562,35m até o Ponto 3 (N=7.557.745,03 e E=703.907,53), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 7,11m até o Ponto 4 (N=7.557.748,09 e E=703.901,11), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à esquerda e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 5 (N=7.557.746,91 e E=703.897,68), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 522,06m até o Ponto 1 (N=7.558.265,27 e E=703.959,77), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.412,98m²:
XLVII - Área nº IB-00-0047-00-S, que consta pertencer a DULCÍLIO SEISCENTO E SUA MULHER: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.557.746,91 e E=703.897,68) e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 2 (N=7.557.748,09 e E=703.901,11), confrontando com PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR, deflete à direita e segue numa distância de 7,11m até o Ponto 3 (N=7.557.745,03 e E=703.907,53), confrontando com PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR, deflete à direita e segue numa distância de 968,86m até o Ponto 4 (N=7.556.783,08 e E=703.791,99), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.556.784,25 e E=703.782,06), confrontando com JOÃO LOPES CAETANO E OUTRA, deflete à direita e segue numa distância de 969,58m até o Ponto 1 (N=7.557.746,91 e E=703.897,68), sem confrontantes e encerrando uma área de 9.701,246m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.556.552,44 e E=703.753,22) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.556.551,25 e E=703.763,15), confrontando com JOÃO LOPES CAETANO E OUTRA, deflete à direita e segue numa distância de 2.646,66m até o Ponto 3 (N=7.553.923,32 e E=703.448,81), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.553.923,73 e E=703.438,82), confrontando com CÓRREGO ESTIVA, deflete à direita e segue numa distância de 2.647,44m até o Ponto 1 (N=7.556.552,44 e E=703.753,22), sem confrontantes e encerrando uma área de 26.429,861m²; a área da faixa de servidão é de 36.131,11m²;
XLVIII - Área nº IB-00-0048-00-S, que consta pertencer a JOÃO LOPES CAETANO E OUTRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.556.784,25 e E=703.782,06) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.556.783,08 e E=703.791,99), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 233,62m até o Ponto 3 (N=7.556.551,25 e E=703.763,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.556.552,44 e E=703.753,22), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 233,60m até o Ponto 1 (N=7.556.784,25 e E=703.782,06), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.336,05m²;
XLIX - Área nº IB-00-0049-00-S, que consta pertencer a JOSÉ NILSON DE AGUIAR E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.553.923,73 e E=703.438,82) e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.553.923,32 e E=703.448,84), confrontando com CÓRREGO ESTIVA, deflete à direita e segue numa distância de 392,38m até o Ponto 3 (N=7.553.533,63 e E=703.403,01), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.553.534,79 e E=703.393,08), confrontando com ANTÔNIO NICOLETO E SUA ESPOSA, deflete à direita e segue numa distância de 391,62m até o Ponto 1 (N=7.553.923,73 e E=703.438,82), sem confrontantes e encerrando uma área de 3.920,08m²;
L - Área nº IB-00-0050-00-S, que consta pertencer a ANTÔNIO NICOLETO E SUA ESPOSA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.553.534,79 e E=703.393,08) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.553.533,63 e E=703.403,01), confrontando com JOSÉ NILSON DE AGUIAR E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 285,77m até o Ponto 3 (N=7.553.249,89 e E=703.369,03), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.553.251,49 e E=703.359,15), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 285,32m até o Ponto 1 (N=7.553.534,79 e E=703.393,08), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.855,44m²;
LI - Área nº IB-00-0051-00-S, que consta pertencer a ANTONIO EMÍDIO SILVA E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.553.244,01 e E=703.358,86) e segue numa distância de 10,04m até o Ponto 2 (N=7.553.241,96 e E=703.368,69), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 414,04m até o Ponto 3 (N=7.552.830,78 e E=703.320,13), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.552.831,98 e E=703.310,20), confrontando com ERMÍNIA CONCEIÇÃO, deflete à direita e segue numa distância de 414,89m até o Ponto 1 (N=7.553.244,01 e E=703.358,86), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.144,61m²;
LII - Área nº IB-00-0052-00-S, que consta pertencer a ERMÍNA CONCEIÇÃO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.552.831,98 e E=703.310,20) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.552.830,78 e E=703.320,13), confrontando com ANTONIO EMÍDIO SILVA E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 438,43m até o Ponto 3 (N=7.552.395,54 e E=703.267,38), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,61m até o Ponto 4 (N=7.552.384,88 e E=703.258,92), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 3,72 m até o Ponto 5 (N=7.552.382,89 e E=703.255,77), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 452,38m até o Ponto 1 (N=7.552.831,98 e E=703.310,20), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.462,38m²;
LIII - Área nº IB-00-0053-00-S, que consta pertencer a MARIO ARDUIN GABRIELLI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.552.313,34 e E=703.245,81) e segue numa distância de 10,10m até o Ponto 2 (N=7.552.310,76 e E=703.255,58), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 273,04m até o Ponto 3 (N=7.552.039,59 e E=703.223,61), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.552.040,78 e E=703.213,68), confrontando com MARIO ARDUIN GABRIELLI, deflete à direita e segue numa distância de 274,44m até o Ponto 1 (N=7.552.313,34 e E=703.245,81), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.737,95m²;
LIV - Área nº IB-00-0054-00-S, que consta pertencer a MARIO ARDUIN GABRIELLI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.552.040,78 e E=703.213,68) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.552.039,59 e E=703.223,61), confrontando com MARIO ARDUIN GABRIELLI, deflete à direita e segue numa distância de 45,76m até o Ponto 3 (N=7.551.994,16 e E=703.218,14), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 46,84m até o Ponto 1 (N=7.552.040,78 e E=703.213,68), sem confrontantes e encerrando uma área de 228,82m²;
LV - Área nº IB-00-0055-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CARLOS DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.551.088,59 e E=703.103,48), e segue numa distância de 53,46m até o Ponto 2 (N=7.551.139,65 e E=703.119,32), sem confrontantes deflete à direita e segue numa distância de 618,74m até o Ponto 3 (N=7.550.524,84 e E=703.049,78), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.550.527,63 e E=703.040,03), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 564,54m até o Ponto 1 (N=7.551.088,59 e E=703.103,48), sem confrontantes, encerrando uma área de 5.916,36m²;
LVI - Área nº IB-00-0056-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CARLOS DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.550.527,63 e E=703.040,03), e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.550.524,84 e E=703.049,78), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 392,04m até o Ponto 3 (N=7.550.135,19 e E=703.006,50), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 17,64m até o Ponto 4 (N=7.550.122,21 e E=702.994,56), confrontando com RIBEIRÃO BONITO, deflete à direita e segue numa distância de 407,96 m até o Ponto 1 (N=7.550.527,63 e E=703.040,03), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.084,39m²;
LVII - Área nº IB-00-0057-00-S, que consta pertencer a HUMBERTO ZUIM: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.550.122,21 e E=702.994,56) e segue numa distância de 17,65 m até o Ponto 2 (N=7.550.135,21 e E=703.006,50), confrontando com RIBEIRÃO BONITO, deflete à direita e segue numa distância de 376,78m até o Ponto 3 (N=7.549.762,15 e E=702.953,67), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,59m até o Ponto 4 (N=7.549.767,00 e E=702.944,26), confrontando com NELSON AFFONSO, deflete à direita e segue numa distância de 358,75m até o Ponto 1 (N=7.550.122,21 e E=702.994,56), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.677,68m²;
LVIII - Área nº IB-00-0058-00-S, que consta pertencer a NELSON AFFONSO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.549.767,00 e E=702.944,26) e segue numa distância de 10,59m até o Ponto 2 (N=7.549.762,15 e E=702.953,67), confrontando com HUMBERTO ZUIM, deflete à direita e segue numa distância de 384,52m até o Ponto 3 (N=7.549.380,27 e E=702.908,67), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 4 (N=7.549.385,79 e E=702.899,25), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 383,86m até o Ponto 1 (N=7.549.767,00 e E=702.944,26), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.825,73m²;
LIX - Área nº IB-00-0059-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CARLOS DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.549.385,79 e E=702.899,25) e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 2 (N=7.549.380,27 e E=702.908,67), confrontando com NELSON AFFONSO, deflete à direita e segue numa distância de 427,35m até o Ponto 3 (N=7.548.955,78 e E=702.859,30), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,82m até o Ponto 4 (N=7.548.963,19 e E=702.850,09), confrontando com JOAQUIM SARDINHA E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 425,44m até o Ponto 1 (N=7.549.385,79 e E=702.899,25), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.262,35m²;
LX - Área nº IB-00-0060-00-S, que consta pertencer a JOAQUIM SARDINHA E S/M: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.963,19 e E=702.850,09) e segue numa distância de 11,82m até o Ponto 2 (N=7.548.955,78 e E=702.859,30), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 237,15m até o Ponto 3 (N=7.548.720,20 e E=702.832,06), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,44m até o Ponto 4 (N=7.548.724,17 e E=702.822,41), confrontando com JOAQUIM SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 240,62m até o Ponto 1 (N=7.548.963,19 e E=702.850,09), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.393,63m²;
LXI - Área nº IB-00-0061-00-S, que consta pertencer a JOAQUIM SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.724,17 e E=702.822,41) e segue numa distância de 10,44m até o Ponto 2 (N=7.548.720,20 e E=702.832,06), confrontando com JOAQUIM SARDINHA E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 120,16m até o Ponto 3 (N= 7.548.600,84 e E= 702.818,19), confrontando com SP - 321, deflete à direita e segue numa distância de 10,63 m até o Ponto 4 (N=7.548.605,56 e E=702.808,67), confrontando com AMÉRICO LIMÃO DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 119,41m até o Ponto 1 (N=7.548.724,17 e E=702.822,41), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.200,56m²;
LXII - Área nº IB-00-0062-00-S, que consta pertencer a AMÉRICO LIMÃO DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.605,56 e E=702.808,67) e segue numa distância de 10,63m até o Ponto 2 (N=7.548.600,84 e E=702.818,19), confrontando com JOAQUIM SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 62,64m até o Ponto 3 (N=7.548.538,62 e E=702.810,97), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,35m até o Ponto 4 (N=7.548.542,44 e E=702.801,35), confrontando com JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 63,54m até o Ponto 1 (N=7.548.605,56 e E=702.808,67), sem confrontantes, encerrando uma área de 630,90m²;
LXIII - Área nº IB-00-0063-00-S, que consta pertencer a JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.542,44 e E=702.801,35) e segue numa distância de 10,35m até o Ponto 2 (N=7.548.538,62 e E=702.810,97), confrontando com AMÉRICO LIMÃO DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 62,24m até o Ponto 3 (N=7.548.476,80 e E=702.803,79), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 4 (N=7.548.479,86 e E=702.794,08), confrontando com EDEVALDO CRUZ COCHETE, deflete à direita e segue numa distância de 63,00m até o Ponto 1 (N=7.548.542,44 e E=702.801,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 626,20m²;
LXIV - Área nº IB-00-0064-00-S, que consta pertencer a EDEVALDO CRUZ COCHETE: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.479,86 e E=702.794,08) e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 2 (N=7.548.476,80 e E=702.803,79), confrontando com JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 61,82m até o Ponto 3 (N=7.548.415,39 e E=702.796,65), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,05m até o Ponto 4 (N=7.548.417,51 e E=702.786,83 confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 62,77m até o Ponto 1 (N=7.548.479,86 e E=702.794,08), sem confrontantes, encerrando uma área de 623,00m²;
LXV - Área nº IB-00-0065-00-S, que consta pertencer a APARECIDA SARDINHA DE MOURA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.403,16 e E=702.785,45) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.548.402,00 e E=702.795,39), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 91,81m até o Ponto 3 (N=7.548.310,82 e E=702.784,70), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,0 m até o Ponto 4 (N=7.548.312,59 e E=702.774,84), confrontando com CLEUSA SARDINHA VENTURINI, deflete à direita e segue numa distância de 91,19m até o Ponto 1 (N=7.548.403,16 e E=702.785,45), sem confrontantes e encerrando uma área de 914,99m;
LXVI - Área nº IB-00-0066-00-S, que consta pertencer a CLEUSA SARDINHA VENTURINI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.312,59 e E=702.774,84) e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 2 (N=7.548.310,82 e E=702.784,70), confrontando com APARECIDA SARDINHA DE MOURA, deflete à direita e segue numa distância de 92,23m até o Ponto 3 (N=7.548.219,21 e E=702.773,97), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 4 (N=7.548.221,14 e E=702.764,13), confrontando com MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,07m até o Ponto 1 (N=7.548.312,59 e E=702.774,84), sem confrontantes e encerrando uma área de 921,54m;
LXVII - Área nº IB-00-0067-00-S, que consta pertencer a MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.221,14 e E=702.764,13) e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.548.219,21 e E=702.773,97), confrontando com CLEUSA SARDINHA VENTURINI, deflete à direita e segue numa distância de 92,19m até o Ponto 3 (N=7.548.127,64 e E=702.763,24), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 4 (N=7.548.129,46 e E=702.753,39), confrontando com CARLOS DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,31m até o Ponto 1 (N=7.548.221,14 e E=702.764,13), sem confrontantes e encerrando uma área de 922,43m²;
LXVIII - Área nº IB-00-0068-00-S, que consta pertencer a CARLOS DOS SANTOS SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.129,46 e E=702.753,39) e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 2 (N=7.548.127,64 e E=702.763,24), confrontando com MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,16m até o Ponto 3 (N=7.548.036,11 e E=702.752,46), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.548.037,86 e E=702.742,65), confrontando com FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,23m até o Ponto 1 (N=7.548.129,46 e E=702.753,39), sem confrontantes e encerrando uma área de 921,83m²;
LXIX - Área nº IB-00-0069-00-S, que consta pertencer a FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.037,86 e E=702.742,65) e segue numa distância de 10,016m até o Ponto 2 (N=7.548.036,11 e E=702.752,46), confrontando com CARLOS DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,267m até o Ponto 3 (N=7.547.944,49 e E=702.741,78), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,519m até o Ponto 4 (N=7.547.942,45 e E=702.731,46), confrontando com FERNANDO LEÃO MORTARI, deflete à direita e segue numa distância de 96,059m até o Ponto 1 (N=7.548.037,86 e E=702.742,65), sem confrontantes e encerrando uma área de 942,18m²;
LXX - Área nº IB-00-0070-00-S, que consta pertencer a FERNANDO LEÃO MORTARI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.547.942,45 e E=702.731,46) e segue numa distância de 10,519m até o Ponto 2 (N=7.547.944,49 e E=702.741,78), confrontando com FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 572,496m até o Ponto 3 (N=7.547.375,62 e E=702.677,46), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,343m até o Ponto 4 (N=7.547.379,39 e E=702.667,83), confrontando com VITOR FALANGHE CARVALHO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 566,643m até o Ponto 1 (N=7.547.942,45 e E=702.731,46), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.700,84m²;
LXXI - Área nº IB-00-0071-00-S, que consta pertencer a VITOR FALANGHE CARVALHO E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.547.379,39 e E=702.667,83) e segue numa distância de 10,34m até o Ponto 2 (N=7.547.375,62 e E=702.677,46), confrontando com FERNANDO LEÃO MORTARI, deflete à direita e segue numa distância de 614,42m até o Ponto 3 (N=7.546.765,29 e E=702.606,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 4 (N=7.546.765,85 e E=702.596,69), confrontando com ANA MARIA SANTO BAIO, deflete à direita e segue numa distância de 617,65m até o Ponto 1 (N=7.547.379,39 e E=702.667,83) sem confrontantes e encerrando uma área de 6.172,35m²;
LXXII - Área nº IB-00-0072-00-S, que consta pertencer a ANA MARIA SANTO BAIO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.765,85 e E=702.596,69) e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 2 (N=7.546.765,29 e E=702.606,73), confrontando com VITOR FALANGHE CARVALHO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 65,75m até o Ponto 3 (N=7.546.699,95 e E=702.599,34), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,40m até o Ponto 4 (N=7.546.698,26 e E=702.589,09), confrontando com VALENTINA MARIA SANTANA PAIVA, deflete à direita e segue numa distância de 68,02m até o Ponto 1 (N=7.546.765,85 e E=702.596,69), sem confrontantes e encerrando uma área de 670,355m²;
LXXIII - Área nº IB-00-0073-00-S, que consta pertencer a VALENTINA MARIA SANTANA PAIVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.698,26 e E=702.589,09) e segue numa distância de 10,40m até o Ponto 2 (N=7.546.699,95 e E=702.599,34), confrontando com ANA MARIA SANTO BAIO, deflete à direita e segue numa distância de 149,08m até o Ponto 3 (N=7.546.551,86 e E=702.582,21), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,36 m até o Ponto 4 (N=7.546.550,31 e E=702.571,97), confrontando com LUIZ CARLOS MARTIANO, deflete à direita e segue numa distância de 148,93m até o Ponto 1 (N=7.546.698,26 e E=702.589,09), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.489,44m².
LXXIV - Área nº IB-00-0074-00-S, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MARTIANO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.550,31 e E=702.571,97) e segue numa distância de 10,36m até o Ponto 2 (N=7.546.551,86 e E=702.582,21), confrontando com VALENTINA MARIA SANTANA PAIVA, deflete à direita e segue numa distância de 81,19m até o Ponto 3 (N=7.546.471,19 e E=702.573,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,38m até o Ponto 4 (N=7.546.469,60 e E=702.562,77), confrontando com NEWTON FERREIRA MARMONTEL, deflete à direita e segue numa distância de 81,23m até o Ponto 1 (N=7.546.550,31 e E=702.571,97), sem confrontantes e encerrando uma área de 812,53m²;
LXXV - Área nº IB-00-0075-00-S, que consta pertencer a NEWTON FERREIRA MARMONTEL: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.469,60 e E=702.562,77) e segue numa distância de 10,38m até o Ponto 2 (N=7.546.471,19 e E=702.573,02), confrontando com LUIZ CARLOS MARTIANO, deflete à direita e segue numa distância de 85,40m até o Ponto 3 (N=7.546.386,38 e E=702.562,98), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 4 (N=7.546.385,67 e E=702.552,83), confrontando com LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 84,52m até o Ponto 1 (N=7.546.469,60 e E=702.562,77), sem confrontantes e encerrando uma área de 849,59m²;
LXXVI - Área nº IB-00-0076-00-S, que consta pertencer a LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA RIBEIRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.385,67 e E=702.552,83) e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 2 (N=7.546.386,38 e E=702.562,98), confrontando com NEWTON FERREIRA MARMONTEL, deflete à direita e segue numa distância de 142,31m até o Ponto 3 (N=7.546.245,07 e E=702.546,12), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,25m até o Ponto 4 (N=7.546.243,95 e E=702.535,93), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 142,72m até o Ponto 1 (N=7.546.385,67 e E=702.552,83), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.423,89m²;
LXXVII - Área nº IB-00-0077-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.243,98 e E=702.535,93) e segue numa distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.546.245,07 e E=702.546,12), confrontando com LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 261,33m até o Ponto 3 (N=7.545.985,35 e E=702.517,17), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,15m até o Ponto 4 (N=7.545.981,61 e E=702.506,67), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 264,00m até o Ponto 1 (N=7.546.243,98 e E=702.535,93), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.629,08m²;
LXXVIII - Área nº IB-00-0078-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.981,61 e E=702.506,67) e segue numa distância de 11,15m até o Ponto 2 (N=7.545.985,35 e E=702.517,17), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 228,40m até o Ponto 3 (N=7.545.758,45 e E=702.491,01), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,15m até o Ponto 4 (N=7.545.766,45 e E=702.481,86), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 216,58m até o Ponto 1 (N=7.545.981,61 e E=702.506,67), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.224,93m²;
LXXIX - Área nº IB-00-0079-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.766,45 e E=702.481,86) e segue numa distância de 12,15m até o Ponto 2 (N=7.545.758,45 e E=702.491,01), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 151,04m até o Ponto 3 (N=7.545.608,43 e E=702.473,44), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,13m até o Ponto 4 (N=7.545.616,42 e E=702.464,31), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 151,05m até o Ponto 1 (N=7.545.766,45 e E=702.481,86), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.511,32m²;
LXXX - Área nº IB-00-0080-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.616,42 e E=702.464,31) e segue numa distância de 12,13m até o Ponto 2 (N=7.545.608,43 e E=702.473,44), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 189,52m até o Ponto 3 (N=7.545.420,13 e E=702.452,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,16m até o Ponto 4 (N=7.545.428,14 e E=702.442,86), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 189,50m até o Ponto 1 (N=7.545.616,42 e E=702.464,31), confrontando com WILLIAM ANTÔNIO VITTI e encerrando uma área de 1.893,07m²;
LXXXI - Área nº IB-00-0081-00-S, que consta pertencer a WILLIAM ANTÔNIO VITTI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.428,14 e E=702.442,86) e segue numa distância de 12,16m até o Ponto 2 (N=7.545.420,13 e E=702.452,02), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 199,59m até o Ponto 3 (N=7.545.221,88 e E=702.428,88), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,21m até o Ponto 4 (N=7.545.229,96 e E=702.419,72), confrontando com ARLES RONE DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 199,52m até o Ponto 1 (N=7.545.428,14 e E=702.442,86), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.000,73m²;
LXXXII - Área nº IB-00-0082-00-S, que consta pertencer a ARLES RONE DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.229,96 e E=702.419,72), e segue numa distância de 12,21m até o Ponto 2 (N=7.545.221,88 e E=702.428,88), confrontando com WILLIAM ANTÔNIO VITTI, deflete à direita e segue numa distância de 216,54m até o Ponto 3 (N=7.545.006,77 e E=702.404,08), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,19m até o Ponto 4 (N=7.545.014,83 e E=702.394,94), confrontando com MARCOS DANIEL BRIGHENTI, deflete à direita e segue numa distância de 216,55m até o Ponto 1 (N=7.545.229,96 e E=702.419,72), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.167,695m²;
LXXXIII - Área nº IB-00-0083-00-S, que consta pertencer a MARCOS DANIEL BRIGHENTI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.014,83 e E=702.394,94) e segue numa distância de 12,19m até o Ponto 2 (N=7.545.006,77 e E=702.404,08), confrontando com ARLES RONE DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 154,58m até o Ponto 3 (N=7.544.853,05 e E=702.387,81), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,27m até o Ponto 4 (N=7.544.861,16 e E=702.378,61), confrontando com ANTÔNIO JOSÉ WITZEL MARTINS FERREIRA, deflete à direita e segue numa distância de 154,53m até o Ponto 1 (N=7.545.014,83 e E=702.394,94), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.540,76m²;
LXXXIV - Área nº IB-00-0084-00-S, que consta pertencer a ANTÔNIO JOSÉ WITZEL MARTINS FERREIRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.861,16 e E=702.378,61) e segue numa distância de 12,27m até o Ponto 2 (N=7.544.853,05 e E=702.387,81), confrontando com MARCOS DANIEL BRIGHENTI, deflete à direita e segue numa distância de 354,80m até o Ponto 3 (N=7.544.500,52 e E=702.347,69), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 4 (N=7.544.510,74 e E=702.338,18), confrontando com RODRIGO CARVALHO RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 352,74m até o Ponto 1 (N=7.544.861,16 e E=702.378,61), sem confrontantes e encerrando uma área de 3.656,38m²;
LXXXV - Área nº IB-00-0085-00-S, que consta pertencer a RODRIGO CARVALHO RIBEIRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.510,74 e E=702.338,18), e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 2 (N=7.544.500,52 e E=702.347,69), confrontando com ANTÔNIO JOSÉ WITZEL MARTINS FERREIRA, daí deflete a direita e segue numa distância de 71,54m até o Ponto 3 (N=7.544.429,57 e E=702.338,50), confrontando com SP-321, daí deflete a direita segue numa distância de 11,80m até o Ponto 4 (N=7.544.436,91 e E=702.329,26), confrontando com JOSÉ BRANDELEIS CAVALIERI E S/M, daí deflete a direita e segue numa distância de 74,37m até o Ponto 1 (N=7.544.510,74 e E=702.338,18), sem confrontantes, e encerrando uma área de 758,00m²;
LXXXVI - Área nº IB-00-0086-00-S, que consta pertencer a JOSÉ BRANDELEIS CAVALIEIRI E SUA MULHER: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.436,91 e E=702.329,26) e segue numa distância de 11,80m até o Ponto 2 (N=7.544.429,57 e E=702.338,50), confrontando com RODRIGO CARVALHO RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 157,03m até o Ponto 3 (N=7.544.273,52 e E=702.320,98), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,81m até o Ponto 4 (N=7.544.284,11 e E=702.312,11), confrontando com WILSON TOLOY E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 153,76m até o Ponto 1 (N=7.544.436,91 e E=702.329,26), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.553,61m²;
LXXXVII - Área nº IB-00-008700-S, que consta pertencer a WILSON TOLOI E S/M: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.284,11 e E=702.312,11), e segue numa distância de 13,81m até o Ponto 2 (N=7.544.273,52 e E=702.320,98), confrontando com JOSÉ BRANDERLEIS CAVALIERI E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 252,29m até o Ponto 3 (N=7.544.023,04 e E=702.290,87), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 48,37m até o Ponto 4 (N=7.543.977,74 e E=702.273,91), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 169,20m até o Ponto 5 (N=7.543.822,01 e E=702.207,76), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 7,84m até o Ponto 6 (N=7.543.822,29 e E=702.199,93), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 3,13m até o Ponto 7 (N=7.543.824,82 e E=702.198,09), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 178,33m até o Ponto 8 (N=7.543.988,96 e E=702.267,81), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 37,64m até o Ponto 9 (N=7.544.024,23 e E=702.280,94), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 261,74m até o Ponto 1 (N=7.544.284,11 e E=702.312,11), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.742,449m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 10 (N=7.543.785,06 e E=702.178,55) e segue numa distância de 12,04m até o Ponto 11 (N=7.543.774,64 e E=702.184,58), confrontando com trevo de acesso a Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 12,08m até o Ponto 12 (N=7.543.763,79 e E=702.179,27), confrontando com DOMINGOS ANTONIO MALANDRINO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 12,11m até o Ponto 13 (N=7.543.774,33 e E=702.173,30), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 11,95 m até o Ponto 10 (N=7.543.785,06 e E=702.178,55), sem confrontantes, encerrando uma área de 120,141m²; a área total do terreno é de 4.862,59m²;
LXXXVIII - Área nº IB-00-0088-00-S, que consta pertencer a DOMINGOS ANTONIO MALANDRINO E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.543.763,79 e E=702.179,27) e segue numa distância de 12,08m até o Ponto 2 (N=7.543.774,64 e E=702.184,58), confrontando com WILSON TOLOI E SUA MULHER, deflete à direita e segue numa distância de 20,68m até o Ponto 3 (N=7.543.756,70 e E=702.194,86), confrontando trevo de acesso a estrada municipal, deflete à direita e segue numa distância de 21,29m até o Ponto 4 (N=7.543.735,77 e E=702.198,79), confrontando trevo de acesso a estrada municipal, deflete à direita e segue numa distância de 170,86m até o Ponto 5 (N=7.543.565,52 e E=702.213,30), confrontando trevo de acesso a estrada municipal, deflete à direita e segue numa distância de 86,49m até o Ponto 6 (N=7.543.481,59 e E=702.192,40), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 63,57m até o Ponto 7 (N=7.543.422,10 e E=702.170,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 47,94m até o Ponto 8 (N=7.543.377,72 e E=702.151,88), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 38,84m até o Ponto 9 (N=7.543.342,32 e E=702.135,89), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 81,38m até o Ponto 10 (N=7.543.269,30 e E=702.099,97), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,04m até o Ponto 11 (N=7.543.274,51 e E=702.091,39), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 80,32m até o Ponto 12 (N=7.543.346,59 e E=702.126,85), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 38,50m até o Ponto 13 (N=7.543.381,67 e E=702.142,69), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 47,48m até o Ponto 14 (N=7.543.425,62 e E=702.160,66), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 62,99m até o Ponto 15 (N=7.543.484,57 e E=702.182,84), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 84,25m até o Ponto 16 (N=7.543.566,32 e E=702.203,19), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 168,70m até o Ponto 17 (N=7.543.734,42 e E=702.188,87), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 19,10m até o Ponto 18 (N=7.543.753,19 e E=702.185,35), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 12,22m até o Ponto 1 (N=7.543.763,79 e E=702.179,27), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.222,93m²;
LXXXIX - Área nº IB-00-0089-00-S, que consta pertencer a FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.543.238,01 e E=702.151,34) e segue numa distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.543.247,13 e E=702.155,99), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 1.049,86m até o Ponto 3 (N=7.542.612,06 e E=702.991,98), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 1.181,93m até o Ponto 4 (N=7.541.918,72 e E=703.949,19), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 20,43m até o Ponto 5 (N=7.541.921,50 e E=703.928,95), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.164,02m até o Ponto 6 (N=7.542.604,02 e E=702.986,03), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 1.048,17m até o Ponto 1 (N=7.543.238,01 e E=702.151,34), sem confrontantes e encerrando uma área de 22.035,66m²;
XC - Área nº IB-00-0090-00-S, que consta pertencer a FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.541.921,50 e E=703.928,95) e segue numa distância de 20,43m até o Ponto 2 (N=7.541.918,72 e E=703.949,19), confrontando com VANGÉLIO MONDELLI E FILHOS, deflete à direita e segue numa distância de 496,36m até o Ponto 3 (N=7.541.619,14 e E=704.344,95), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 533,85m até o Ponto 4 (N=7.541.311,82 e E=704.781,47), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 5 (N=7.541.304,97 e E=704.773,83), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 531,71m até o Ponto 6 (N=7.541.611,06 e E=704.339,05), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 514,35m até o Ponto 1 (N=7.541.921,50 e E=703.928,95), sem confrontantes e encerrando uma área de 10.381,38m²;
XCI - Área nº IB-00-0091-00-S, que consta pertencer a FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.541.304,97 e E=704.773,83), e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 2 (N=7.541.311,82 e E=704.781,47), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 218,22 m até o Ponto 3 (N=7.541.186,19 e E=704.959,91), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 814,63m até o Ponto 4 (N=7.540.625,72 e E=705.551,08), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 603,50m até o Ponto 5 (N=7.540.193,68 e E=705.972,47), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 6 (N7.540.179,73 e E= 705.972,11), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 613,05m até o Ponto 7 (N=7.540.618,60 e E=705.544,06), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 812,39m até o Ponto 8 (N=7.541.177,57 e E=704.954,54), confrontando com sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 221,11m até o Ponto 1 (N=7.541.304,97 e E=704.773,83), sem confrontantes e encerrando uma área de 16.405,50m²;
XCII - Área nº IB-00-0092-00-S, que consta pertencer a BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.540.179,73 e E=705.972,11) e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 2 (N=7.540.193,68 e E=705.972,47), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 324,44m até o Ponto 3 (N=7.539.961,43 e E=706.199,00) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 157,98m até o Ponto 4 (N=7.539.817,60 e E=706.264,37) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 24,22m até o Ponto 5 (N=7.539.793,38 e E=706.264,40), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 178,30m até o Ponto 6 (N=7.539.955,70 e E=706.190,62) sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 312,95m até o Ponto 1 (N=7.540.179,73 e E=705.972,11) sem confrontantes e encerrando uma área de 4.868,36m²;
XCIII - Área nº IB-00-0093-00-S, que consta pertencer a BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.539.793,38 e E=706.264,40), e segue numa distância de 24,22m até o Ponto 2 (N=7.539.817,60 e E=706.264,37), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 82,35m até o Ponto 3 (N=7.539.742,63 e E=706.298,44), confrontando com sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,64m até o Ponto 4 (N=7.539.741,80 e E=706.287,84), confrontando com ESPÓLIO DE EDSON FERNANDES DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 56,66m até o Ponto 1 (N=7.539.793,38 e E=706.264,40), sem confrontantes, encerrando uma área de 695,04m²;
XCIV - Área nº IB-00-0094-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE EDSON FERNANDES DOS SANTOS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.539.741,80 e E=706.287,84) e segue numa distância de 10,64m até o Ponto 2 (N=7.539.742,63 e E=706.298,44), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 72,03m até o Ponto 3 (N=7.539.677,06 e E=706.328,25) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 830,66m até o Ponto 4 (N=7.538.981,14 e E=706.781,78) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 619,79m até o Ponto 5 (N=7.538.362,67 e E=706.822,25) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 31,76m até o Ponto 6 (N=7.538.331,27 e E=706.827,07) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 997,71m até o Ponto 7 (N=7.537.335,54 e E=706.889,73) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 6,17m até o Ponto 8 (N=7.537.338,44 e E=706.884,29), confrontando com HORTO FLORESTAL DA FEPASA, deflete à direita e segue numa distância de 6,57m até o Ponto 9 (N=7.537.342,39 e E=706.879,03), confrontando com HORTO FLORESTAL DA FEPASA, deflete à direita e segue numa distância de 989,95m até o Ponto 10 (N=7.538.330,39 e E=706.817,11) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 30,16m até o Ponto 11 (N=7.538.360,18 e E=706.812,39) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 619,02m até o Ponto 12 (N=7.538.977,88 e E=706.771,98) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 828,80m até o Ponto 13 (N=7.539.672,24 e E=706.319,45) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 76,40m até o Ponto 1 (N=7.539.741,80 e E=706.287,84) sem confrontantes e encerrando uma área de 25.606,38m²;
XCV - Área nº IB-00-0095-00-L, que consta pertencer a CAMOLESI ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.285,52 e E=708.359,43) e segue numa distância de 5,23m até o Ponto 2 (N=7.531.283,58 e E=708.364,28) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 99,97m até o Ponto 3 (N=7.531.205,55 e E=708.301,79) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 5,34m até o Ponto 4 (N=7.531.207,54 e E=708.296,82) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 100,00m até o Ponto 1 (N=7.531.285,52 e E=708.359,43), confrontando com DISTRITO INDUSTRIAL II e encerrando uma área de 505,51m²;
XCVI - Área nº IB-00-0095-00-S, que consta pertencer a CAMOLESI ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.323,70 e E=708.388,18) e segue numa distância de 25,72m até o Ponto 2 (N=7.531.314,24 e E=708.412,09), confrontando com FERROVIAS PAULISTA S.A., deflete à direita e segue numa distância de 16,24m até o Ponto 3 (N=7.531.299,00 e E=708.406,51) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.531.302,66 e E=708.397,20) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 6,23m até o Ponto 5 (N=7.531.308,51 e E=708.399,34) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 17,53m até o Ponto 6 (N=7.531.314,92 e E=708.383,03) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,17m até o Ponto 1 (N=7.531.323,70 e E=708.388,18), confrontando com DISTRITO INDUSTRIAL II e encerrando uma área de 329,24m².
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2007.