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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52414, de 28 de novembro de 2007

Nº 52414/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002, parágrafo único com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.

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