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Decreto Estadual de São Paulo nº 46661, de 5 de abril de 2002

Nº 46661/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano objeto da matrícula nº 7.633 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajobi, com área de 9.375,68m2, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.4 do Processo PR- 8-11.228/2002, elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado/Regional de São José do Rio Preto.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.

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