São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52392, de 23 de novembro de 2007
Nº 52392/2007
Casa Civil
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel localizado na Rodovia Itajobi-Catanduva, Km 7, naquele município, com 2.250,00m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 445,00m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-984/0046/2005.”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2007.