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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52392, de 23 de novembro de 2007

Nº 52392/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 50.674, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel localizado na Rodovia Itajobi-Catanduva, Km 7, naquele município, com 2.250,00m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 445,00m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-984/0046/2005.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2007.

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