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Decreto Estadual de São Paulo nº 50674, de 31 de março de 2006

Nº 50674/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de imóvel localizado na Rodovia Itajobi - Catanduva, Km 7, naquele município, com 40.278,00m² (quarenta mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados) de terreno e 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no Processo SE-984/05 e apenso.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à implantação de programa educacional, voltado para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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