São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52342, de 29 de dezembro de 1969
Nº 52342/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.342, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre as taxas de serviços dos Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.