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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52338, de 29 de dezembro de 1969

Nº 52338/1969

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3330, de 30 de dezembro de 1965, ficam estabelecidos os preços de serviços, do Serviço de Comunicação Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura, constantes da Tabela Anexa.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Dispõe sobre os preços de serviços do Serviço de Comunicação Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura

Onde se lê:

Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1965, ficam estabelecidos ...............

Leia-se:

- Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, ficam estabelecidos ...............

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