Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52337, de 29 de dezembro de 1969

Nº 52337/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre as taxas de serviços da Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos termos do artigo 31, da Lei n.° 3.330. de 30 de dezembro de 1955, ficam estabelecidas as taxas de serviços da Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura, como segue;

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes,29 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Respónsavel pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo