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Decreto Estadual de São Paulo nº 52331, de 22 de dezembro de 1969

Nº 52331/1969

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Cria a Seeretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções CEAS - e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais a vista do disposto no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada no Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - CEAS - uma Secretaria Executiva.

Artigo 2.° - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções terá a seguinte estrutura:

I - Serviço de Estudos e Fiscalização, com:

a) Seção de Inscrição, com Setor de Cadastro;

b) Seção de Convênios;

c) Seção de Contrôle e Fiscalização, com Setor de Contrôle de "Leito-Dia".

II - Serviço de Administração.

Artigo 3.° - A Secretaria Executiva incumbe, através do Serviço de Estudos e Fiscalização:

I - processar os pedidos de auxílios e subvenções;

II - organizar o cadastro das instituições inscritas;

III - processar os pedidos de convênios;

IV - fiscalizar as atividades das instituições subvencionadas.

Art. 4.
- o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, por indicação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, designará servidores para o exercício das funções de direção, de chefia e de encarregadoria, expedindo os atos administrativos necessários à implantação gradativa das seções e dos setores criados, cujas atribuições serão definidas por resolução do titular da Pasta.

Artigo 5.° - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrobas Martins - Secretario da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

José Henrique Turner - Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil

DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.° - O Serviço de Administração da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, até a estruturação dos sistema de administração geral, contará com as seguintes unidades:

I - Seção de Pessoal;

II - Seção de Administração, com;

a) Setor de Expediente;

b) Setor de Protocolo;

c) Setor de Arquivo.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordendor da Reforma Admimstratiava

José Henrique Turner - Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969. Maria Angélica Galliazi - Responsável pelo S.N.A.

Segue exposição de motivos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.a 216-SL

São Paulo, 22 de dezembro de 1969 Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o

Projeto de Decreto que dipsõe sôbre a criação da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvencões - CEAS.

2 - O Projeto foi elaborado por técnicos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA - em estreita colaboração com o mencionado órgão. A Secretaria Executiva terá, em sua estruturação e um Servico de Administração e um Serviço de Fiscalização, através dos quais serão feitos todos os trabalhos de processamento de auxílios subvenções e convênios.

3 - O CEAS foi criado pela Lei n.° 5.580, de 21 de Janeiro de 1960. Com o decorrer dos anos, mostrou a experiência que o desenvolvirrento das atividades do órgão exigia um arcabouco técnico e administrativo, que lhe desse melhores condições de trabalho.

4 - Dotou-se a referida Secretaria Executiva de estrutura funcional maior eficiência do órgão.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Execelência os meus protestos de estima e respeito.

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

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