São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52317, de 17 de novembro de 1969
Nº 52317/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.317, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a fixação de nova escala de vencimentos e salários para o pessoal docente da Universidade Estadual de Campinas, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do que dispõe o 1.º do artigo 23 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Os cargos e funções docentes da Universidade Estadual de Campinas terão seus vencimentos ou salários enquadrados, na escala de referência criada no artigo anterior, na seguinte conformidade:
a) - Instrutor, na referência «MS-1»;
b) - Professor-Assistente Doutor, na referência «MS-2»;
c) - Professor-Assistente Docente, na referência «MS-3»;
d) - Professor de Disciplina, na referência «MS-4»;
e) - Professor Associado, na referência «MS-5»; e,
f) - Professor Catedrático, na referência «MS-6».
Artigo 3.º - Aos docentes, em R.D.I.D.P., da Universidade Estadual de Campinas, fica concedido um abono mensal, assim fixado:
a) - em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) ao Instrutor;
b) - em NCr$ 200.00 (duzentos cruzeiros novos), ao Professor-Assistente-Doutor e ao Professor-Assistente-Docente;
c) - em NCr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros novos), ao Professor de Disciplina e ao Professor Associado:
d) - em NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), ao Professor-Catedrático.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.