Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52303, de 25 de outubro de 2007

Nº 52303/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração compartilhada de um imóvel localizado na Rua Dr. Esteves Silva, nº 510, Município de Ubatuba, neste Estado, com 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 273,42m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SAA-193.075/1999 c/ap. GDOC-18774-870841/2006-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Casa da Agricultura de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cabendo à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma sala para as atividades do escritório de campo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Art. 2.
- Às Secretarias interessadas caberá definir a participação nas despesas de manutenção do imóvel.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo