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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68746, de 5 de agosto de 2024

Nº 68746/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.

Art. 2.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Fábio Prieto de Souza

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