São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68746, de 5 de agosto de 2024
Nº 68746/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza