Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52286, de 12 de agosto de 1969

Nº 52286/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.286, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969

«Dispõe sôbre a lotação de cargos da carreira de Delegado de Polícia do Quadro da Secretaria da Segurança Pública»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 25, itens VI, alínea «b» e VIII, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

Decreta

Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 25 de julho de 1969, nas Unidades de Chefia da Polícia Civil e Unidades Poiiciais, cargos de referência «IV» (Delegado de 4.a classe), da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

9 (nove) no Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo (DEGRAN):

12 (doze) no Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior (DEREX) e

180 (cento e oitenta) no Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior (DERIN).

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Seguranga Pública

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo