São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52245, de 9 de outubro de 2007
Nº 52245/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"CLÁUSULA SUSPENSIVA
Do Requisito para o Repasse de Recursos
O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.";
"CLÁUSULA SUSPENSIVA
Do Requisito para o Repasse de Recursos
O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.".
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2007.