São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52195, de 18 de julho de 1969
Nº 52195/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.195, DE 18 DE JULHO DE 1969
Suspende os efeitos do Decreto n. 52.131, de 4-7-1969, nas condições que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.