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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52193, de 24 de setembro de 2007

Nº 52193/2007

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Art. 1.
- Ficam criadas, nos Escritórios de Defesa Agropecuária, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Unidades de Defesa Agropecuária.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 43.512, de 2 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso V do artigo 3º:

"V - 40 (quarenta) Escritórios de Defesa Agropecuária, cada um com:

a)2 (duas) Inspetorias de Defesa Agropecuária, com Postos de Vigilância Fitozoossanitária;
b)Unidades de Defesa Agropecuária;
c)Núcleo de Apoio Administrativo;";(NR)
IIo § 8º do artigo 3º:

"

§ 8º- As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos, os Postos de Vigilância Fitozoossanitária, as Unidades de Defesa Agropecuária e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas."; (NR)
IIIo artigo 14:

"

Art. 14.
- As Unidades de Defesa Agropecuária têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas nos incisos I, alíneas "a" e "d", II, III, V e VI do artigo 12 deste decreto.".(NR)

Art. 3.
- Ficam acrescentados ao Decreto n° 43.512, de 2 de outubro de 1998, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
Iao artigo 3º, os §§ 9º a 11:

"

§ 9º- As Unidades de Defesa Agropecuária serão localizadas 1 (uma) em cada município que não seja sede de Escritório de Defesa Agropecuária ou de Inspetoria de Defesa Agropecuária.

“

§ 10º- A localização de cada Unidade de Defesa Agropecuária e sua integração à estrutura do respectivo Escritório de Defesa Agropecuária serão objeto de resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

“

§ 11º- Cada Unidade de Defesa Agropecuária será instalada por portaria do Coordenador, considerando a demanda local dos serviços de defesa sanitária animal e vegetal, observados os critérios fixados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante resolução.";
IIao artigo 13, o parágrafo único:

"

Parágrafo único- Os Postos de Vigilância Fitozoossanitária têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas nos incisos I, alíneas "a" e "d", II, III, V e VI do artigo 12 deste decreto.".

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2007.

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