São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52178, de 14 de julho de 1969
Nº 52178/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.178, DE 14 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre realização de provas do Concurso de Ingresso ao Magistério Primário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Ato n. 61, de 7 de março de 1969, do Secretario da Educação, anulou por quebra de sigilo, as provas do Concurso do Ingresso e Reingresso ao Magistério Primário, realizadas em 17 de dezembro de 1968, condicionando a realização de novas provas a apuração de responsabilidades;
Considerando que a normalização dos concursos de ingresso objetivada pela lei n, 10.112, de 13 de maio de 1968, não será alcançada nêste execício se desde logo não se providenciar a realização de novas provas, independentemente da conclusão dos procedimentos disciplinares em andamento; e
Considerando, por fim, não ser conveniente. no decorrer das investivagões que se processam, atribuir-se tal encargo ao mesmo órgão. que realizou as provas anuladas;
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de juiho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.