Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52176, de 19 de setembro de 2007

Nº 52176/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as indicações feitas pela Comissão Permanente da Medalha "Adolfo Lutz",

Decreta:

Art. 1.
- A Medalha "Adolfo Lutz", instituída pelo Decreto nº 44.930, de 22 de junho de 1965, é outorgada às seguintes personalidades que destacaram-se na contribuição de relevantes serviços para o progresso da Ciência e para o engrandecimento do Instituto Adolfo Lutz:
ICLAYDES DE QUADROS ZAMBONI;
IICLÉLIA HELENA DE OLIVEIRA MARTINEZ;
IIIKIMIYO NONOYAMA;
IVROSA MARIA ZINI;
VTHALES DE BRITO.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro 2007

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo