São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44930, de 22 de junho de 1965
Nº 44930/1965
DECRETO N. 44.930, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição da Medalha "Adolfo Lutz", e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que transcorrerá a 27 de outubro de 1965, o vigésimo quinto aniversário da fundação do Instituto "Adolfo Lutz";
Considerando que o insigne brasileiro Adolfo Lutz, patrono da Instituição que leva o seu nome, prestou relevantes serviços à Ciência e ao Brasil:
Considerando que é proposito do Govêrno do Estado de São Paulo homenagear de maneira permanente o eminente cientista,
Decreta:
Artigo 2.º - A Medalha terá as seguintes características:
I - Confecção em bronze, com sete centímetros de diâmetro e cinco milímetros de espessura;
II - No verso, levará a efigie de frente e a gravação - Adolfo Lutz em duas linhas, do lado esquerdo;
III - No verso levará, ao centro, a reprodução da fachada do Instítulo "Adolfo Lutz", em cima, os dizeres "Scientia et Labor", em baixo, em três linhas, os dizeres Instituto "Adolfo Lutz", São Paulo, Brasil, 1965.
Artigo 4.º - Fica constituida a Comissão permanente da Medalha "Adolfo Lutz", que será composta pelos Diretores de Serviço do Instituto "Adolfo Lutz" sob a presidência do Diretor da instituição.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.