Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52175, de 14 de julho de 1969

Nº 52175/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.175, DE 14 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.° da Lei n.10.307, de 10 de dezembro de 1968 e artigo 10 do Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e artigo 10, do Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de NCr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo descriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto do operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 14 de julho de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo