São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52174, de 19 de setembro de 2007
Nº 52174/2007
Casa Civil
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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"I - ser pessoa física, residente do imóvel rural no Vale do Ribeira do qual detenha posse comprovada há pelo menos 5 (cinco) anos, ou contrato de arrendamento na forma a ser estipulada em resolução secretarial e prestar a garantia que vier a ser estabelecida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento de que trata o inciso VIII do artigo 5º deste decreto.". (NR)
"VIII - estabelecer as modalidades de garantia de execução do contrato de parceria pecuária quando celebrado com possuidores ou arrendatários de imóveis rurais localizados na região do Vale do Ribeira.";
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Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro 2007
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro 2007.