São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52166, de 11 de julho de 1969
Nº 52166/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.166, DE 11 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor da Cadeira de Didática Geral e Especial, a ser exercida por d.Ivone de Rocha Campos Almeida (Processo) CEE. 502-68 - Parecer CPRTI 97-69).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.166, DE 11 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P à função docente que especifica e dá outras providências