São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52165, de 11 de julho de 1969
Nº 52165/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.165, DE 11 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Instrutor da Cadeira de Material Dentários, exercida pelo Sr. Oswaldo Augusto Garlipp. (Proc. CEE. 143-69 - Parecer CPRTI. 94-69).
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.