São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52143, de 8 de julho de 1969
Nº 52143/1969
DECRETO N. 52.143, DE 8 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.