Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52143, de 8 de julho de 1969

Nº 52143/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 52.143, DE 8 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$ 2.784.660,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Cívil, aos 8 de julho de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo