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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52142, de 8 de julho de 1969

Nº 52142/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 52.142, DE 8 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de NCr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos) suplementar à dotação abaixo especificada:
Parágrafo único- O valor do crédito de que trata êste decreto será coberto com os recursos autorizados na forma do artigo 7.° e seu parágrafo único da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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