São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52142, de 8 de julho de 1969
Nº 52142/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.142, DE 8 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Govêrno do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.