São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52117, de 1 de julho de 1969
Nº 52117/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.117, DE 1 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.° da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.