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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52116, de 31 de agosto de 2007

Nº 52116/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Relações Institucionais:
ISecretaria de Relações Institucionais;
IIFundação Memorial da América Latina.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Programas para a Juventude;
IIIUnidade de Articulação e Apoio a Conselhos;
IVDepartamento de Administração;
VConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.600, de 26 de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.

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