São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52098, de 28 de agosto de 2007
Nº 52098/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do artigo 5º do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso IV:
"IV - 1 (um) representante da Casa Civil;"; (NR)
IIo § 1º:
"
§ 1º- Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2007.