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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52098, de 28 de agosto de 2007

Nº 52098/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do artigo 5º do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso IV:

"IV - 1 (um) representante da Casa Civil;"; (NR)

IIo § 1º:

"

§ 1º- Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2007.

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