São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52088, de 23 de agosto de 2007
Nº 52088/2007
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“I - pela Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Secretaria da Segurança Pública, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria, exceto da Polícia Militar;
“II - pelas unidades médicas das Autarquias Estaduais, inclusive as de regime especial, quando de nomeação ou admissão para cargo ou função de seus quadros.
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"I - antes do parto: a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário, mediante perícia médica realizada no DPME ou em uma das unidades indicadas nos termos do artigo 7º e do § 3º do artigo 9º deste decreto;"; (NR)
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"III - em relação ao dirigente da unidade indicada nos termos do artigo 7º e do § 3º do artigo 9º deste decreto:"; (NR)
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Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2007.