São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52032, de 3 de agosto de 2007
Nº 52032/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:
Ise o policial civil ou militar já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2007, o restante será gozado em 2008;
IIna hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2008, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2009.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.