Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51964, de 5 de julho de 2007

Nº 51964/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.994, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

“1. 733,60m² (setecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), para abrigar a sede do 2º Pelotão de Polícia Militar, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

“2. 2.735,40m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) à Polícia Civil do Estado, para abrigar conjuntamente a unidade policial civil e a 142ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo