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Decreto Estadual de São Paulo nº 48994, de 28 de setembro de 2004

Nº 48994/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, localizado na Rua Antonio José Gouveia, nº 50, Município de Paulo de Faria, constituído de terreno com 3.469,00m2 e edificação com 920,50m2, com as características e confrontações constantes do Processo GS-1363/2004-SSP/DETRAN.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 142ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2004.

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