São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51875, de 6 de junho de 2007
Nº 51875/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta e Termo Aditivo das obrigações pactuadas entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, do restauro dos Bens Tombados, conforme elementos informadores no processo DERSA nº 39.507/02; e
Considerando o objetivo de agregar e integrar a área pretendida ao acervo histórico do parque Sitio Santo Antonio em compensação e mitigação de patrimônio arqueológico pela da implantação do empreendimento Rodoanel “Mário Covas” - SP-021, no seu trecho Oeste,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.