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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51853, de 31 de maio de 2007

Nº 51853/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, com a seguinte redação:

“

§ 6º- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2007.

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