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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51822, de 15 de maio de 1969

Nº 51822/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.822, DE 15 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de NCr$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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