São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51821, de 15 de maio de 1969
Nº 51821/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.821, DE 15 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.