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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51819, de 18 de maio de 2007

Nº 51819/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 50.668, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área contígua à Casa de Custódia de Taubaté, cadastrada sob o nº B.C.63.018.003.001, localizada entre a Avenida Amador Bueno da Veiga, Avenida Benedito Elias de Souza e o Loteamento Jardim Santa Clara, excetuadas as seguintes partes:

“I - área destinada à Creche, conforme consta do croqui anexado ao expediente;

“II - área com 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) localizada na esquina da Avenida Amador Bueno da Veiga e rua Matadouro.

“

§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de um Parque Municipal pelo município.

“

§ 2º- O imóvel de que trata o inciso II deste artigo destinar-se-á à implantação de Unidade de Internação e Internação Provisória, pela Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2007.

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