São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51819, de 18 de maio de 2007
Nº 51819/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área contígua à Casa de Custódia de Taubaté, cadastrada sob o nº B.C.63.018.003.001, localizada entre a Avenida Amador Bueno da Veiga, Avenida Benedito Elias de Souza e o Loteamento Jardim Santa Clara, excetuadas as seguintes partes:
“I - área destinada à Creche, conforme consta do croqui anexado ao expediente;
“II - área com 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) localizada na esquina da Avenida Amador Bueno da Veiga e rua Matadouro.
“
“
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2007.