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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50668, de 30 de março de 2006

Nº 50668/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área contígua à Casa de Custódia de Taubaté, cadastrada sob o nº B.C. nº 63.018.003.001, localizada entre a Avenida Amador Bueno da Veiga, Avenida Benedito Elias de Souza e o Loteamento Jardim Santa Clara, exceto a área destinada à creche, conforme consta de croqui anexado ao expediente.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de um Parque Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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