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Decreto Estadual de São Paulo nº 51809, de 14 de maio de 1969

Nº 51809/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.809, DE 14 DE MAIO DE 1969

Dipõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer tavorável da C.P.R.T.I.

Decreta:

Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa ('R D.I D.p.) a que se refere a Lei 8.474, de 4-12-1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

Instrutor da Cadeira de Lingua Portuguesa, exercida por d. Najla Lauand (Processo CEE. 1.21568 - Parecer CPRTI. 51|69).

Art. 2.
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no Estado de São Paulo
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas própias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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