- Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1º deste decreto são os seguintes:IPlanta DE-2.15.01.74/1E1-002- Rev.0:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 2006A, com 740,35m² de área, a saber: linha 1-2 (20,77m), no alinhamento ímpar da Rua Cipriano Siqueira; linha 2-3 (4,39m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Cipriano Siqueira e Rua Comandante Taylor; linha 3-4 (22,91m), no alinhamento par da Rua Comandante Taylor; linha 4-5 (29,46m), confrontando com o imóvel de nº 640 da Rua Comandante Taylor; linha 5-1 (30,96m), confrontando com o imóvel de nº 1411 da Rua Cipriano Siqueira;
IIPlanta DE-2.15.00.00/1E1-001- Rev.A:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 2007, com 2.544,47m² de área, a saber: linha 1-2 (52,55m), no alinhamento par da Rua do Grito; linha 2-3 (17,23m), no alinhamento par da Rua Álvaro do Vale; linha 3-4 (2,82m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Álvaro do Vale e Rua Valentim Rotello; linha 4-5 (61,53m), no alinhamento par da Rua Valentim Rotello; linhas 5-6 (32,14m) e 6-7 (7,51m), ambas confrontando com a Faixa de Alta Tensão; linha 7-8 (29,19m), no alinhamento ímpar da Rua das Juntas Provisórias; linha 8-1 (3,34m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua das Juntas Provisórias e Rua do Grito;
b)Perímetro 1A-2A-3A-4A-5A-6A-1A, bloco 2007A, com 1.579,98m² de área, a saber: linha 1A-2A (61,09m), no alinhamento ímpar da Rua Valentim Rotello; linhas 2A-3A (3,27m), 3A-4A (2,04m) e 4A-5A (20,26m), todas no alinhamento par da Rua Álvaro do Vale; linha 5A-6A (62,83m), confrontando com o imóvel de nºs 62/66 da Rua Álvaro do Vale; linha 6A-1A (25,58m), confrontando com a Faixa de Alta Tensão;
c)Perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-9, bloco 2008, com 3.317,40m² de área, a saber: linha 9-10 (110,61m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 10-11 (3,09m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Álvaro do Vale; linha 11-12 (12,23m), no alinhamento ímpar da Rua Álvaro do Vale; linha 12-13 (35,48m), no alinhamento ímpar da Rua Amadis; linha 13-14 (16,70m), confrontando com o imóvel de nº 751 da Rua Amadis; linha 14-15 (14,22m), confrontando com os imóveis de nºs 751 e 745 da Rua Amadis; linhas 15-16 (10,00m) e 16-17 (7,50m), ambas confrontando com o imóvel de nº 735 da Rua Amadis; linha 17-18 (53,46m), confrontando com os imóveis de nº 727 da Rua Amadis e nº 86/90 da Rua Lício de Miranda; linha 18-19 (28,05), no alinhamento par da Rua Lício de Miranda; linha 19-9 (3,03m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Lício de Miranda e Rua Aída;
d)Perímetro 20-21-22-23-24-25-26-20, bloco 2009, com 2.787,93m² de área, a saber: linha 20-21 (98,52m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 21-22 (2,08m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Lício de Miranda; linha 22-23 (29,13m), no alinhamento ímpar da Rua Lício de Miranda; linha 23-24 (49,97m), confrontando com o imóvel de nº 91 da Rua Lício de Miranda; linha 24-25 (5,29m), confrontando com o imóvel de nº 51 da Rua João Milton Galdão; linha 25-26 (50,41m), confrontando com os imóveis de nºs 51, 49, 45, 41, 35/37/37A e 33/33A da Rua João Milton Galdão e nº 170 da Rua Antonio Frederico; linha 26-20 (25,24m), no alinhamento par da Rua Antonio Frederico;
e)Perímetro 20-26-29-28-20, bloco 2010, com 404,64m² de área, a saber: linha 20-26 (25,24m), confrontando com os imóveis de nº 233 da Rua Aída e nº 172 da Rua Antonio Frederico; linha 26-29 (16,14m), no leito da Rua Antonio Frederico, confrontando com o remanescente desta; linha 29-28 (25,11m), confrontando com o alinhamento ímpar da Rua Aída;
f)Perímetro 27-28-29-30-31-32-27, bloco 2011, com 3.094,02m² de área, a saber: linha 27-28 (97,51m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linhas 28-29 (25,11m), e 29-30 (5,24m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Antonio Frederico; linha 30-31 (100,36m), confrontando com o imóvel nº 177 da Rua Antonio Frederico e o imóvel s/nº da Rua Campante; linha 31-32 (28,20m), no alinhamento par da Rua Campante; linha 32-27 (4,39m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua Campante e a Rua Aída;
g)Perímetro 27-32-31-36-35-34-27, bloco 2012, com 491,17m² de área, a saber: linha 27-32 (4,39m), no alinhamento da curva de concordância, entre a Rua Aída e a Rua Campante, confrontando com o imóvel de nº 353 da Rua Aída; linha 32-31 (28,20m), confrontando com os imóveis de nº 353 da Rua Aída e nºs 312 a 294 da Rua Campante; linha 31-36 (17,78m), no leito da Rua Campante, confrontando com o remanescente desta; linha 36-35 (28,28m), confrontando com os imóveis de nºs 293 e 349 da Rua Campante e nº 377 da Rua Aída; linha 35-34 (2,66m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Campante e Rua Aída, confrontando com o imóvel de nº 377 da Rua Aída; linha 34-27 (20,48m), no alinhamento ímpar da Rua Aída;
h)Perímetro 33-34-35-36-37-38-33, bloco 2013, com 3.005,33m² de área, a saber: linha 33-34 (96,78m) no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 34-35 (2,66m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e a Rua Campante; linha 35-36 (28,28m), no alinhamento ímpar da Rua Campante; linha 36-37 (100,36m), confrontando com o imóvel de nºs 177/205 da Rua Campante e com o imóvel de nº 388 da Rua Álvaro Fragoso; linha 37-38 (27,15m), no alinhamento par da Rua Álvaro Fragoso; linha 38-33 (2,94m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Álvaro Fragoso e a Rua Aída;
i)Perímetro 33-38-37-42A-41-40-33, bloco 2013, com 469,89m² de área, a saber: linha 33-38 (2,94m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e a Rua Álvaro Fragoso, confrontando com o imóvel de nº 400 da Rua Álvaro Fragoso; linha 38-37 (27,15m), confrontando com o imóvel de nº 400 da Rua Álvaro Fragoso; linha 37-42A (15,73m), no leito da Rua Álvaro Fragoso, confrontando com o remanescente desta; linha 42A-41 (27,00m), confrontando com os imóveis de nºs 393, 403/403f, 407, todos da Rua Álvaro Fragoso e o imóvel de nº 489 da Rua Aída; linha 41-40 (3,62m), no alinhamento do canto chanfrado, entre a Rua Álvaro Fragoso e Rua Aída confrontando com o nº 489 desta; linha 40-33 (20,04m), no alinhamento ímpar da Rua Aída;
j)Perímetro 39-40-41-42A-42-43-44-45-46-39, bloco 2014, com 3.851,10m² de área, a saber: linha 39-40 (95,47m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 40-41 (3,62m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e a Rua Álvaro Fragoso; linhas 41-42A (27,00m) e 42A-42 (6,99m) ambas no alinhamento ímpar da Rua Álvaro Fragoso; linha 42-43 (70,97m), confrontando com o imóvel de nº 383 da Álvaro Fragoso e os imóveis de nºs 42 a 74 da Rua Violantino dos Santos; linha 43-44 (7,05m), confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Violantino dos Santos; linha 44-45 (29,00m), confrontando com o imóvel de nº 856 da Rua Auriverde; linha 45-46 (41,43m), no alinhamento par da Rua Auriverde; linha 46-39 (2,96m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Auriverde e a Rua Aída;
l)Perímetro 47-48-49-50-51-52-53-47, bloco 2015, com 6.519,34m² de área, a saber: linha 47-48 (98,69m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 48-49 (1,84m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Auriverde; linha 49-50 (61,35m), no alinhamento ímpar da Rua Auriverde; linha 50-51 (3,54m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Auriverde e Rua Violantino dos Santos; linha 51-52 (95,18m), no alinhamento par da Rua Violantino dos Santos; linha 52-53 (3,65m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Violantino dos Santos e Rua Roberto Koch; linha 53-47 (62,48m), no alinhamento par da Rua Roberto Koch;
m)Perímetro 54-55-56-57-58-59-54, bloco 2016, com 10.180,22m² de área, a saber: linha 54-55 (95,47m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 55-56 (3,57m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Roberto Koch; linha 56-57 (98,86m), no alinhamento ímpar da Rua Roberto Koch; linha 57-58 (100,53m), confrontando com o imóvel de nº 393 da Rua Roberto Koch e imóvel 4822 da Avenida Presidente Wilson; linha 58-59 (98,84m), no alinhamento par da Avenida Presidente Wilson; linha 59-54 (3,42m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Avenida Presidente Wilson e Rua Aída;
IIIPlanta DE-2.13.00.00/1E1-002- Rev.0:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 2017A, com 71.655,08m² de área, a saber: linhas 1-2 (499,83m), 2-3 (20,48m) e 3-4 (152,01m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 4-5 (13,55m), no alinhamento da curva de concordância, entre a Avenida Presidente Wilson e a lateral do Viaduto Grande São Paulo; linha 5-6 (90,87m), no alinhamento do Viaduto Grande São Paulo; linhas 6-7 (147,22m), 7-8 (305,58m), 8-9 (34,11m), 9-10 (1,90m), 10-11 (10,80m), 11-12 (7,50m), 12-13 (70,38m) e 13-14 (76,67m), todas confrontando com área da CPTM; linha 14-1 (109,22m), confrontando com o imóvel de nº 4891 da Avenida Presidente Wilson;
b)Perímetro 15-16-17-18-19-20-15, bloco 2019A, com 5.043,77m² de área, a saber: linha 15-16 (10,81m), no alinhamento ímpar da Rua Patriarca; linhas 16-17 (58,24m) e 17-18 (99,13m), ambas confrontando com o restante da área; linha 18-19 (40,00m), confrontando com a Faixa da Petrobras; linha 19-20 (110,23m), confrontando com o restante da área; linha 20-15 (98,32m), confrontando com a faixa da Eletropaulo;
IVPlanta DE-2.15.00.00/1E1-006- Rev.0:
a)Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 2017, com 10.092,90m² de área, a saber: linha 1-2 (93,12m), no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 2-3 (108,26m), confrontando com o imóvel de nº 4799 da Avenida Presidente Wilson; linha 3-4 (93,48m), confrontando com área da CPTM; linha 4-1 (107,67m), confrontando com o imóvel de nº 4911 da Avenida Presidente Wilson;
b)Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 2018, com 13.142,13m² de área, a saber: linha 5-6 (35,00m), no alinhamento ímpar da Rua Guamiranga; linhas 6-7 (17,03m) e 7-8 (74,40m), ambas confrontando com a faixa da Eletropaulo; linha 8-9 (115,83m), no alinhamento par da Rua Patriarca; linhas 9-10 (57,98m), 10-11 (21,54m) e 11-12 (29,11m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Dr. Francisco Mesquita; linha 12-5 (130,72m), confrontando com o restante da área;
c)Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 2019, com 11.687,87m² de área, a saber: linha 13-14 (127,64m), no alinhamento par da Rua Guamiranga; linha 14-15 (83,44m), confrontando com o restante da área; linha 15-16 (128,63m), confrontando com a Faixa da Petrobras; linha 16-13 (99,70m), confrontando com área da SABESP;
VPlanta DE-2.15.00.00/1E1-003- Rev.A:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 2022, com 12.298,20m² de área, a saber: linha 1-2 (120,03m), no alinhamento ímpar da Avenida Dr. Francisco Mesquita; linha 2-3 (2,97m), no alinhamento do canto chanfrado, entre a Avenida Dr. Francisco Mesquita e Rua Leonor Monteiro da Silva; linha 3-4 (86,28m), no alinhamento par da Rua Leonor Monteiro da Silva; linhas 4-5 (3,21m), 5-6 (5,51m), 6,7 (3,90m) e 7-8 (3,32m), todas no alinhamento par da Praça Julianópolis; linha 8-9 (111,24m), no alinhamento par da Rua Barão Anibal Pepi; linha 9-1 (103,51m), confrontando com o restante da área;
b)Perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-10, bloco 2023, com 2.621,99m² de área, a saber: linhas 10-11 (52,25m) e 11-12 (12,20m), ambas no alinhamento par da Rua Tomaz Izzo; linhas 12-13 (15,38m), 13-14 (12,00m), 14-15 (25,17m), 15-16 (3,41m), todas no alinhamento ímpar da Praça Gonçalves Junior; linha 16-17 (14,86m), no alinhamento ímpar da Rua Barão Anibal Pepi; linha 17-18 (16,26m), confrontando com os imóveis de nºs 271 a 259 da Rua São José dos Campos; linhas 18-19 (14,84m) e 19-20 (14,69m), ambas confrontando com o imóvel de nº 253 da Rua São José dos Campos; linha 20-21 (54,08m), confrontando com os imóveis de nºs 247 a 197 da Rua São José dos Campos; linhas 21-22 (2,00m) e 22-23 (30,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 498 da Rua Amparo; linhas 23-24 (21,51m), no alinhamento par da Rua Amparo; linha 24-10 (2,22m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Amparo e Rua Tomaz Izzo;
c)Perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-25, bloco 2025, com 3.301,08m² de área, a saber: linha 25-26 (93,04m), no alinhamento par da Rua Tomaz Izzo; linha 26-27 (3,76m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Tomaz Izzo e Rua Amparo; linha 27-28 (22,50m), no alinhamento ímpar da Rua Amparo; linhas 28-29 (30,24m) e 29-30 (1,12m), ambas confrontando com o imóvel de nº 499 da Rua Amparo; linhas 30-31 (76,90m) e 31-23 (3,00m), ambas confrontando com os imóveis de nºs 115 a 45 da Rua São José dos Campos; linha 31-32 (3,00m), confrontando com o imóvel de nº 45 da Rua São José dos Campos; linha 32-33 (30,00m), confrontando com o imóvel de nºs 870/872/874 da Rua Maria Dafré; linha 33-25 (53,10m), no alinhamento ímpar da Praça Lourenço Barendse;
d)Perímetro 34-35-36-37-38-39-34, bloco 2026, com 1.276,45m² de área, a saber: linha 34-35 (42,90m), no alinhamento par da Rua Pedro de Godoi; linha 35-36 (28,56m), confrontando com o imóvel de nºs 64/66 da Rua Pedro de Godoi; linha 36-37 (42,90m), confrontando com o imóvel de nº 787 da Rua Ibitirama; linhas 37-38 (11,50m), 38-39 (17,76m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Ibitirama; linha 39-34 (1,91m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Ibitirama e Rua Pedro de Godoi;
e)Perímetro 40-41-42-43-44-45-40, bloco 2026A, com 1.976,02m² de área, a saber: linha 40-41 (55,47m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Godoi; linhas 41-42 (6,00m) e 42-43 (8,15m) e 43-44 (34,89m), todas confrontando com o restante do imóvel de nº 39 da Rua Pedro de Godoi; linha 44-45 (47,45m), confrontando com os imóveis de nºs 64/64f, 72,84 e 102 da Rua José dos Reis; linha 45-40 (40,42m), confrontando com os imóveis de nºs 37 e 27 da Rua Pires Pimentel.
§ 1º- Os terrenos e benfeitorias pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-2.15.01.74/1E1-002 - Rev 0; DE-2.15.00.00/1E1-001 - Rev A; DE-2.13.00.00/1E1-002 - Rev 0; DE-2.15.00.00/1E1-006 - Rev 0 e DE-2.15.00.00/1E1-003 - Rev A, sendo que as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP2-02/2005.
§ 2º- Os imóveis que vieram a ser desapropriados amigável ou judicialmente terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 do Metrô de São Paulo.