São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51796, de 14 de maio de 1969
Nº 51796/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.796, DE 14 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.